Carmem Feijó
Artigo(s) enviado pelo(a) autor(a)
- Mantida condenação de rede de lojas por assédio eleitoral
Empregados eram obrigados a assistir a “lives” do proprietário com incitação velada a votar em seu candidato
2024/05/29 - TST vai discutir validade de mudança de custeio de plano de saúde
O ministro Augusto César, relator, abriu prazo de 15 dias para manifestações de pessoas e entidades interessadas
2024/02/08 - TST abre Ano Judiciário com foco na produtividade e na promoção da dignidade e da emancipação social
O ministro Lelio Bentes Corrêa reiterou o compromisso da Justiça do Trabalho com os direitos fundamentais e o trabalho decente
2024/02/02 - Acordo no TST encerra ações civis públicas sobre contratação de corretores de seguros
A composição leva em conta a evolução legislativa e a jurisprudência do STF sobre esse tipo de contratação
2024/01/19 - Ação de consignação sem depósito no prazo não afasta multa por atraso de verbas rescisórias
Para a maioria do Tribunal Pleno, o valor devido deve ser depositado judicialmente no prazo previsto na CLT
2023/11/30 - BRF Foods pagará adicional de insalubridade por fornecer EPI sem aprovação do MTE
O mesmo laudo verificou que, nas fichas dos protetores auriculares fornecidos pela BRF, não havia o certificado de aprovação nem a comprovação de sua efetiva utilização pelos empregados.
2014/09/05 - STF mantém entendimento do TST sobre efeitos de contratação sem concurso
O recurso de revista da trabalhadora contra a decisão do TRT-RS (RR-762479-40.2001.5.04.5555) foi julgado em 2007.
2014/08/29 - Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
O dia 12 de junho foi escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil
2014/06/03 - TST restabelece multa para prevenir descumprimento futuro de obrigação
Havia, também, denúncia de revistas íntimas, embora houvesse câmeras instaladas no local.
2014/05/29 - Empresa indenizará empregado por anotar atestados médicos na carteira de trabalho
Em contestação, a empresa alegou que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem.
2014/05/09